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Jurisprudência


TJSC 2013.049268-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. REVERÊNCIA AO PRIMADO DA COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o critério de cálculo previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária" (STJ - AgRg no REsp 1357319/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 28.5.2013), eis que tal procedimento importaria em afrontar o primado hierático da coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049268-1, de Forquilhinha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Forquilhinha
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