TJSC 2013.049288-7 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA ORIGINAL DE VEÍCULO (CARROCERIA) REALIZADA ANTERIORMENTE À AQUISIÇÃO PELO IMPETRANTE - MUDANÇA JÁ AUTORIZADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE - ANOTAÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO - INFORMAÇÃO SUPRIMIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO QUE ULTERIORMENTE VEIO A VEDAR A MODIFICAÇÃO EFETUADA - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDO. "Ao proprietário de veículo automotor não é permitido 'fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica' sem prévia autorização da autoridade competente (CTB, art. 98). No entanto, se a alteração já constava do Certificado de Registro de Veículo originário de outra unidade da federação, o licenciamento não poderá ser negado. Nessa hipótese, até prova em contrário - que deverá ser produzida pela autoridade de trânsito em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa - presume-se que as alterações das características do veículo foram autorizadas" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.034255-8, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 02.08.2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.049288-7, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA ORIGINAL DE VEÍCULO (CARROCERIA) REALIZADA ANTERIORMENTE À AQUISIÇÃO PELO IMPETRANTE - MUDANÇA JÁ AUTORIZADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE - ANOTAÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO - INFORMAÇÃO SUPRIMIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO QUE ULTERIORMENTE VEIO A VEDAR A MODIFICAÇÃO EFETUADA - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDO. "Ao proprietário de veículo automotor não é permitido 'fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica' sem prévia autorização da autoridade competente (CTB, art. 98). No entanto, se a alteração já constava do Certificado de Registro de Veículo originário de outra unidade da federação, o licenciamento não poderá ser negado. Nessa hipótese, até prova em contrário - que deverá ser produzida pela autoridade de trânsito em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa - presume-se que as alterações das características do veículo foram autorizadas" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.034255-8, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 02.08.2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.049288-7, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Curitibanos
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