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Jurisprudência


TJSC 2013.049297-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELA AUTORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO DOS PRESSSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Devidamente demonstrada pela Autora a propriedade do imóvel, individualizada a coisa e observada a posse injusta da Ré, que sequer colacionou aos autos documentos aptos a comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na exordial, a decisão objurgada há de ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049297-3, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Forquilhinha
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