TJSC 2013.049314-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRAR O NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena de não conhecimento do mesmo. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO EFETUADA PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão de sua natureza negativa, o ônus probatório recai sobre o Réu, haja vista a impossibilidade de o Autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato e, assim, presumidos. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBEDECER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação e servir para evitar a reincidência, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de práticas ilícitas, sem causar enriquecimento indevido à vítima. ASTREINTES. FIXAÇÃO DA MULTA NO IMPORTE DE R$ 200,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. Se o valor da multa cominatória se coaduna com o objetivo de inibir a instituição financeira de descumprir a medida liminar e, ao mesmo passo, não representa um enriquecimento indevido da parte adversa, torna-se inviável a redução do quantum. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA COMUM. PEDIDOS DE REDUÇÃO E MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049314-0, de Turvo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRAR O NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena de não conhecimento do mesmo. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO EFETUADA PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão de sua natureza negativa, o ônus probatório recai sobre o Réu, haja vista a impossibilidade de o Autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato e, assim, presumidos. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBEDECER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação e servir para evitar a reincidência, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de práticas ilícitas, sem causar enriquecimento indevido à vítima. ASTREINTES. FIXAÇÃO DA MULTA NO IMPORTE DE R$ 200,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. Se o valor da multa cominatória se coaduna com o objetivo de inibir a instituição financeira de descumprir a medida liminar e, ao mesmo passo, não representa um enriquecimento indevido da parte adversa, torna-se inviável a redução do quantum. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA COMUM. PEDIDOS DE REDUÇÃO E MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049314-0, de Turvo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Turvo
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