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Jurisprudência


TJSC 2013.049319-5 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA RECURSAL - APELAÇÃO CÍVEL PLEITO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, SÍNDROME DEPRESSIVA, DOENÇA BRONCOPULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA E ASMA MISTA - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO - BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - DECISÃO A QUO PROLATADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DELEGADA A JUIZ ESTADUAL - ARTS. 108, INCISO II, E 109, § 3º DA CF/88 - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - DECLINAÇÃO. Se a prova dos autos atesta com segurança que as lesões sofridas pelo obreiro, que podem reduzir sua capacidade laboral, não foram ocasionadas por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049319-5, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Santa Cecília
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