TJSC 2013.049349-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, QUANTO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE. RECURSO DA AUTORA REAFIRMANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO SEM, CONTUDO, POSTULAR, EM SEDE PRELIMINAR, A REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE TOCANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ROL DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA CONFIGURADA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). VALOR INADEQUADO PARA O CASO SUB EXAMINE FRENTE AOS PARÂMETROS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00 PELO JUÍZO AD QUEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de injustificada inscrição do nome de pessoa física ou jurídica em cadastro de inadimplentes são presumidos. 2. O montante da indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pelo ofensor de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049349-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, QUANTO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE. RECURSO DA AUTORA REAFIRMANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO SEM, CONTUDO, POSTULAR, EM SEDE PRELIMINAR, A REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE TOCANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ROL DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA CONFIGURADA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). VALOR INADEQUADO PARA O CASO SUB EXAMINE FRENTE AOS PARÂMETROS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00 PELO JUÍZO AD QUEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de injustificada inscrição do nome de pessoa física ou jurídica em cadastro de inadimplentes são presumidos. 2. O montante da indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pelo ofensor de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049349-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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