TJSC 2013.049363-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIÊNIOS. 1. PRELIMINARES: 1.1. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELA INCORPORADA À APOSENTADORIA E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO TEMPORÁRIO. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 85 DO STJ. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação" (Súm. 85 do STJ). 1.2. NULIDADE DA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E UTILIDADE DA PROVA A SER PRODUZIDA. ENCARTE PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. QUESTÃO DE DIREITO JÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADAS. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). 2. TRIÊNIOS. DIREITO ADQUIRIDO DURANTE A ATIVIDADE. PAGAMENTO DA VERBA NO INÍCIO DA APOSENTADORIA, SUPRESSÃO TEMPORÁRIA E POSTERIOR CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. DEVER DE QUITAÇÃO DO PERÍODO IMPAGO. Assiste direito aos servidores aposentados continuarem a receber os adicionais por tempo de serviço que já recebiam na ativa e no início da inatividade, de forma discriminada e individualizada, conforme a orientação do Tribunal de Contas do Estado acerca do caso, mormente porque referido direito foi reconhecido pela Municipalidade que retomou o pagamento regular da verba. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049363-8, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIÊNIOS. 1. PRELIMINARES: 1.1. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELA INCORPORADA À APOSENTADORIA E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO TEMPORÁRIO. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 85 DO STJ. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação" (Súm. 85 do STJ). 1.2. NULIDADE DA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E UTILIDADE DA PROVA A SER PRODUZIDA. ENCARTE PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. QUESTÃO DE DIREITO JÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADAS. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). 2. TRIÊNIOS. DIREITO ADQUIRIDO DURANTE A ATIVIDADE. PAGAMENTO DA VERBA NO INÍCIO DA APOSENTADORIA, SUPRESSÃO TEMPORÁRIA E POSTERIOR CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. DEVER DE QUITAÇÃO DO PERÍODO IMPAGO. Assiste direito aos servidores aposentados continuarem a receber os adicionais por tempo de serviço que já recebiam na ativa e no início da inatividade, de forma discriminada e individualizada, conforme a orientação do Tribunal de Contas do Estado acerca do caso, mormente porque referido direito foi reconhecido pela Municipalidade que retomou o pagamento regular da verba. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049363-8, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Laguna
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