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Jurisprudência


TJSC 2013.049378-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040427-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 15-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049378-6, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Curitibanos
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