TJSC 2013.049386-5 (Acórdão)
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITO ULTERIOR AO ÉDITO DE PRIMEIRO GRAU E ANTERIOR AO JULGAMENTO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. EXAME PREJUDICADO NESSA CORTE. "Sobrevindo a incompetência absoluta da justiça estadual para julgamento do recurso, ante a intervenção federal após o julgado monocrático e antes da deliberação colegiada, desloca-se, automaticamente, o processamento e julgamento do feito ao Tribunal Federal respectivo, o que pode e deve ser reconhecido de ofício, a teor do art. 109, I, CF, e art. 113 do CPC." (Apelação Cível n. 2007.010376-1, de Palmitos, Relator: Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049386-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITO ULTERIOR AO ÉDITO DE PRIMEIRO GRAU E ANTERIOR AO JULGAMENTO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. EXAME PREJUDICADO NESSA CORTE. "Sobrevindo a incompetência absoluta da justiça estadual para julgamento do recurso, ante a intervenção federal após o julgado monocrático e antes da deliberação colegiada, desloca-se, automaticamente, o processamento e julgamento do feito ao Tribunal Federal respectivo, o que pode e deve ser reconhecido de ofício, a teor do art. 109, I, CF, e art. 113 do CPC." (Apelação Cível n. 2007.010376-1, de Palmitos, Relator: Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049386-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São José
Mostrar discussão