TJSC 2013.049393-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA PELA ADESÃO DA EXECUTADA AO REFIS. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. DECURSO DE MENOS DE CINCO ANOS DESDE ENTÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "É firme a orientação da Corte Superior e também deste Sodalício no sentido de que, durante o período de adesão ao REFIS, o débito fiscal está com sua exigibilidade suspensa, voltando a ser exigível a partir do eventual inadimplemento do pagamento, momento em que se reiniciará o cômputo do prazo prescricional" (AC n. 2010.051257-5, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049393-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA PELA ADESÃO DA EXECUTADA AO REFIS. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. DECURSO DE MENOS DE CINCO ANOS DESDE ENTÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "É firme a orientação da Corte Superior e também deste Sodalício no sentido de que, durante o período de adesão ao REFIS, o débito fiscal está com sua exigibilidade suspensa, voltando a ser exigível a partir do eventual inadimplemento do pagamento, momento em que se reiniciará o cômputo do prazo prescricional" (AC n. 2010.051257-5, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049393-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Criciúma
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