TJSC 2013.049394-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DELETÉRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31/03/2014)" (Apelação Cível n. 2013.051367-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 20/05/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049394-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DELETÉRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31/03/2014)" (Apelação Cível n. 2013.051367-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 20/05/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049394-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Criciúma
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