TJSC 2013.049459-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETRATAÇÃO DO MAGISTRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 529 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Tendo o Juízo 'a quo' reconsiderado a decisão agravada, o agravo de instrumento contra ela interposto resta prejudicado ante a perda de seu objeto" (AC n. 2008.017778-3, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049459-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETRATAÇÃO DO MAGISTRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 529 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Tendo o Juízo 'a quo' reconsiderado a decisão agravada, o agravo de instrumento contra ela interposto resta prejudicado ante a perda de seu objeto" (AC n. 2008.017778-3, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049459-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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