TJSC 2013.049499-1 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM A concessão de benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. AUXÍLIO SUPLEMENTAR - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE A Lei n. 6.367/76, em seu art. 9º, parágrafo único, vedava expressamente a cumulação de auxílio suplementar com qual-quer aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049499-1, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM A concessão de benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. AUXÍLIO SUPLEMENTAR - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE A Lei n. 6.367/76, em seu art. 9º, parágrafo único, vedava expressamente a cumulação de auxílio suplementar com qual-quer aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049499-1, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Fraiburgo
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