TJSC 2013.049514-4 (Acórdão)
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA INEXISTENTE. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO IGUALMENTE DESCABIDA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência" (AC n. 2012.091992-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049514-4, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA INEXISTENTE. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO IGUALMENTE DESCABIDA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência" (AC n. 2012.091992-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049514-4, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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