main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.049535-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. LIMITAÇÃO DO VALOR INICIAL AO TETO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DO NOVO TETO FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE DEFERIDOS. RECURSO PROVIDO. "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional" (STF, Tribunal Pleno, RE n. 564.354, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 664.317, Min. Ricardo Lewandowski). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049535-7, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
Mostrar discussão