TJSC 2013.049550-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação judiciária. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo para apresentação do título de crédito original. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte autora desnecessária. Alegação de cerceamento de defesa e ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049550-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação judiciária. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo para apresentação do título de crédito original. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte autora desnecessária. Alegação de cerceamento de defesa e ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049550-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão