main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.049555-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado a quo, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049555-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão