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Jurisprudência


TJSC 2013.049557-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DOS VALORES E CÁLCULO QUE PERMITEM AFERIR A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. NULIDADE INEXISTENTE. "Constatando-se que o demonstrativo de débito contém todas as informações necessárias à verificação da evolução da dívida e dos encargos aplicados, nos termos do artigo art. 614, II, do Código de Processo Civil, é de ser rejeitada a nulidade da execução" (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.004119-2, de Cunha Porã, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 12-4-2007). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE DATA NO TERMO DE PENHORA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS CONTADOS DA DATA DE JUNTADA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. A ausência de data no termo de penhora não é motivo de nulidade do ato, em que pese o previsto no art. 665 do CPC, pois à época dos fatos o prazo para contagem do tempo para apresentação dos embargos iniciava com a juntada da intimação da penhora aos autos, não causando, portanto, prejuízo às partes e atingindo a sua finalidade. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PENHORA. DÚVIDA ACERCA DA FIGURA DO DEPOSITÁRIO. INEXISTÊNCIA. CLARA ANOTAÇÃO DO EXECUTADO COMO RESPONSÁVEL POR TAL ENCARGO. ATO PERFEITO. VÍCIO INEXISTENTE. "Havendo nos autos prova cabal de que foi o agravante devidamente nomeado depositário do imóvel, está assim perfeita a penhora realizada, devendo ser rejeitada a tese de nulidade de plano, sem maiores delongas." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.035315-3, de Laguna, Terceira Câmara de Direito Civil, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 20-5-2008). ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE COMPARECEM AOS AUTOS APÓS A REALIZAÇÃO DA PENHORA PARA REQUEREREM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ASSINATURA DE TODOS OS EXECUTADOS. POSTERIOR RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA PELOS PROCURADORES DAS PARTES. CIÊNCIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL CARACTERIZADO. NULIDADE AFASTADA. O comparecimento das partes aos autos, pretendendo a homologação de acordo, após a realização de penhora, evidencia ciência da fase processual em que se encontra, não caracterizando nulidade. "A retirada do processo em carga pelo patrono do executado após a lavratura do primeiro termo de penhora torna inequívoca a ciência da constrição realizada, iniciando-se nesta data o prazo para interposição dos embargos à execução de dez dias previsto no revogado art. 738, I, do Código de Processo Civil, e não mais da data da juntada de prova da intimação da penhora" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.037687-9, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Saul Steil, j. em 23-8-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049557-7, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Continente
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