TJSC 2013.049562-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049562-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049562-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Abelardo Luz
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