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Jurisprudência


TJSC 2013.049595-5 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Constituição em mora. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Sentença mantida por fundamento diverso. A constituição em mora do devedor através de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-lo pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049595-5, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Caçador
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