TJSC 2013.049595-5 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Constituição em mora. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Sentença mantida por fundamento diverso. A constituição em mora do devedor através de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-lo pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049595-5, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Constituição em mora. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Sentença mantida por fundamento diverso. A constituição em mora do devedor através de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-lo pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049595-5, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yannick Caubet
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Caçador
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