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Jurisprudência


TJSC 2013.049632-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Deferimento da medida liminar. Cumprimento a ser efetivado por carta precatória. Parte autora que, após retirar a deprecata, não comprovou a respectiva distribuição, embora instada. Intimação do advogado da financeira requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049632-8, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Guaramirim
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