TJSC 2013.049651-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. LEI N. 10.826/03, ARTS. 12 E 16, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSÁVEL A OCORRÊNCIA DE RESULTADO MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão espontânea do réu em juízo, aliada às palavras dos policiais perante a autoridade judicial, é elemento suficiente para demonstrar a autoria da empreitada criminosa. A ineficácia da arma de fogo e a não conclusão em relação as munições apreendidas no laudo pericial, não afasta a responsabilidade penal do acusado, uma vez que, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, presume-se a potencialidade lesiva da arma e das munições apreendidas, motivo pelo qual se torna desnecessária a prova técnica. O crime de posse ilegal de arma de fogo e de munição de uso permitido é classificado como de mera conduta, razão pela qual o fato de o agente manter em sua residência arma de fogo e munições, sem autorização da autoridade competente, por si só, é suficiente para configurar o delito. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM A APREENSÃO DO ARTEFATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Na hipótese em que a arma de fogo apreendida na residência do acusado é de fabricação caseira, deve ele responder pela prática do delito descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/03, uma vez que não se poderia exigir tivesse ela número de série. PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME ÚNICO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. Ocorrendo a apreensão de armas de uso permitido e de munição de uso permitido, num mesmo contexto fático, responde o agente apenas por uma única conduta, uma vez que a ação atinge o mesmo bem jurídico protegido. Dessa forma, a apreensão das armas de fogo e das munições deve ser sopesada pelo magistrado na dosimetria da pena, ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE CRIME ÚNICO, COM ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049651-7, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. LEI N. 10.826/03, ARTS. 12 E 16, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSÁVEL A OCORRÊNCIA DE RESULTADO MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão espontânea do réu em juízo, aliada às palavras dos policiais perante a autoridade judicial, é elemento suficiente para demonstrar a autoria da empreitada criminosa. A ineficácia da arma de fogo e a não conclusão em relação as munições apreendidas no laudo pericial, não afasta a responsabilidade penal do acusado, uma vez que, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, presume-se a potencialidade lesiva da arma e das munições apreendidas, motivo pelo qual se torna desnecessária a prova técnica. O crime de posse ilegal de arma de fogo e de munição de uso permitido é classificado como de mera conduta, razão pela qual o fato de o agente manter em sua residência arma de fogo e munições, sem autorização da autoridade competente, por si só, é suficiente para configurar o delito. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM A APREENSÃO DO ARTEFATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Na hipótese em que a arma de fogo apreendida na residência do acusado é de fabricação caseira, deve ele responder pela prática do delito descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/03, uma vez que não se poderia exigir tivesse ela número de série. PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME ÚNICO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. Ocorrendo a apreensão de armas de uso permitido e de munição de uso permitido, num mesmo contexto fático, responde o agente apenas por uma única conduta, uma vez que a ação atinge o mesmo bem jurídico protegido. Dessa forma, a apreensão das armas de fogo e das munições deve ser sopesada pelo magistrado na dosimetria da pena, ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE CRIME ÚNICO, COM ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049651-7, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Campo Erê
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