TJSC 2013.049659-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. - O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049659-3, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. - O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049659-3, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Itajaí
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