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Jurisprudência


TJSC 2013.049699-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES ATINENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o reconhecimento do dano extrapatrimonial não basta o fator em si do acontecimento. É preciso mais do que isso, sendo imperioso que haja um ilícito com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento moral intenso e extraordinário, causador de sequelas de induvidosa repercussão, não se amoldando, neste panorama, simples descontentamentos no âmbito subjetivo da pessoa ou, ainda, nas hipóteses em que a anunciada dor ou desconforto seriam normalmente suportados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049699-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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