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Jurisprudência


TJSC 2013.049703-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FALTA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A INVALIDEZ DEFINITIVA DA VÍTIMA A FIM DE CARACTERIZAR A SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO SINISTRO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral ou, quando da existência do processo administrativo, da negativa da seguradora ou do pagamento a menor. Inexistindo prova acerca de alguma das possibilidades anteriores, imperiosa torna-se a contagem do prazo prescricional a partir do acidente de circulação. Nesta senda, ultrapassado mais de três anos entre o sinistro (3-12-2003) e o ajuizamento da ação (17-1-2011), pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049703-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Herval D'Oeste
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