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Jurisprudência


TJSC 2013.049717-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO. EQUIPAMENTO AGRÍCOLA. PERDA TOTAL. INCÊNDIO DECORRENTE DE COMPROVADA PANE ELÉTRICA. LIMITE DE COBERTURA CONTRATADO NA ORDEM DE R$ 500.000,00. MONTANTE INDENIZATÓRIO ADIMPLIDO COM BASE NO "VALOR DE MERCADO" DO BEM NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO (R$ 390.000,00). ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA LIMITATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE CONSTA APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO PACTO, E NÃO DE FORMA EXPRESSA NA APÓLICE FIRMADA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA (CDC ART. 54 INC. IV). LIMITAÇÃO QUE, DE MAIS A MAIS, CONFLITA COM A FINALIDADE MESMA DO NEGÓCIO NA MODALIDADE EM QUE FOI PROPOSTO AO CONSUMIDOR. PRÊMIO CALCULADO EM PROPORÇÃO DIRETA AO MONTANTE SEGURADO. INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA DA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE (CDC ART. 47 E CC ART. 423). DEVER DA SEGURADORA DE RESSARCIR OS DANOS ATÉ O LIMITE PREVISTO NA APÓLICE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Se o consumidor, ao optar pela modalidade de contrato de seguro que lhe pareça mais favorável, informa, por exigência da própria seguradora, que o valor em risco do equipamento segurado é de R$ 500.00,000 - com base no qual, aliás, se estabeleceu a contrapartida pecuniária relativa ao prêmio -, não há como a seguradora, quando da liquidação do sinistro que acarretou a perda total do bem, furtar-se do implemento integral do valor de cobertura sob o fundamento de que as condições gerais prevêem cláusula limitativa para o pagamento desta espécie de indenização, a ser adimplida com referência no preço atual do bem. 2. A negativa da seguradora em satisfazer integralmente a indenização contratada se mostra tanto mais ilegítima quando, como na hipótese, o consumidor não foi devidamente informado - por meio de disposição clara e expressa na apólice firmada -, de eventuais limitações ao seu direito quando da liquidação do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049717-9, de Correia Pinto, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Correia Pinto
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