TJSC 2013.049718-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. - "Embora não seja permitida a aplicação retroativa da lei, há entendimento predominante na jurisprudência de que nos contratos de plano de saúde, se não foi oportunizada a possibilidade de migração de plano atingido pela nova lei, o contrato passa a ser regulamentado por esta, face a sua renovação anual e automática." (TJSC, AC n. 2011.008812-5, Rel. Des. CARLOS PRUDÊNCIO, j. em 13.04.2011). (3) MÉRITO. FORNECIMENTO DE STENT. PREVISÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS LIGADOS À CARDIOLOGIA. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA ABUSIVA E SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 54, §4º, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. - "O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde." (STJ, REsp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). - A negativa de realização de procedimento cirúrgico por falta de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. A ausência de destaque da cláusula limitativa macula a disposição contratual e implica nulidade. (4) DANOS MORAIS. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve negado material indispensável ao procedimento cirúrgico comprovadamente de urgência, é caso de reconhecer o dever de indenizar. (5) QUANTUM. MANUTENÇÃO. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR OBSERVADOS. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. (6) HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Se a verba é arbitrada na origem não mostra-se condizente com tais balizas, sua minoração é medida que se impõe. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049718-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. - "Embora não seja permitida a aplicação retroativa da lei, há entendimento predominante na jurisprudência de que nos contratos de plano de saúde, se não foi oportunizada a possibilidade de migração de plano atingido pela nova lei, o contrato passa a ser regulamentado por esta, face a sua renovação anual e automática." (TJSC, AC n. 2011.008812-5, Rel. Des. CARLOS PRUDÊNCIO, j. em 13.04.2011). (3) MÉRITO. FORNECIMENTO DE STENT. PREVISÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS LIGADOS À CARDIOLOGIA. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA ABUSIVA E SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 54, §4º, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. - "O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde." (STJ, REsp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). - A negativa de realização de procedimento cirúrgico por falta de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. A ausência de destaque da cláusula limitativa macula a disposição contratual e implica nulidade. (4) DANOS MORAIS. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve negado material indispensável ao procedimento cirúrgico comprovadamente de urgência, é caso de reconhecer o dever de indenizar. (5) QUANTUM. MANUTENÇÃO. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR OBSERVADOS. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. (6) HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Se a verba é arbitrada na origem não mostra-se condizente com tais balizas, sua minoração é medida que se impõe. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049718-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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