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Jurisprudência


TJSC 2013.049749-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COBRANÇA - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994 - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL - ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/94 - PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO - LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 QUE ESTABELECEU NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS - ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES - VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO - AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO DEVIDAS. Tem caráter nacional e, portanto, deve ser aplicada também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a Lei n. 8.880, de 27.05.1994, que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, para conversão em URV (Unidade Real de Valor), em 1º de março de 1994, das tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, pela média dos valores do último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, não podendo resultar em valor menor do que o deste último (art. 22). Não tem qualquer validade a lei municipal que prevê fórmula diversa dessa conversão. Verificado que, por força da Lei Municipal n. 4.392/94, em 1º de abril de 1994 o valor dos vencimentos dos servidores do Município de Florianópolis foi convertido em URV de forma errônea e prejudicial a eles, é lídima a pretensão de cobrança das diferenças havidas. Todavia, constatado que a Lei Municipal n. 4.643/95 estabeleceu novo padrão de vencimentos em valores certos e determinados com vigência a partir de 1º de maio de 1995, é evidente o acertamento contábil das tabelas e, por conseguinte, a cessação do direito ao percebimento das diferenças da conversão equivocada em URV havidas até então, as quais se tornaram compensadas para dali em diante. Em se tratando de prestações de trato sucessivo ou periódicas, como o são os vencimentos, os proventos da aposentadoria e a pensão por morte, em que o pagamento se repete a cada mês, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal n. 20.910/32, atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Estando todas as prestações periódicas atingidas pela prescrição quinquenal, cabe a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049749-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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