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Jurisprudência


TJSC 2013.049764-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - ALIENAÇÃO DE LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO (LEI N. 6.766/79, ART. 50, I E PÁR.ÚN, I) - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - DOSIMETRIA DA PENA - ALMEJADA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITO - SENTENÇA DE ORIGEM QUE JÁ FIXOU A PENA NOS MOLDES DA PRETENSÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (CPP, ART. 577, PAR.ÚN) - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PENA DE MULTA - PLEITO DE REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO REALIZADA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE UM VETOR DESFAVORÁVEL NA PRIMEIRA FASE DA PENA E EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL - PROCEDIMENTO BIFÁSICO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. I - Conforme se depreende do parágrafo único do art. 577 do Código de Processo Penal, não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão singular, devendo-se alçar às instâncias superiores somente insurgências que possam acarretar, com o seu provimento, algum benefício ao apelante. Assim, inexiste necessidade/utilidade ao pedido de minoração da reprimenda quando referido pleito já fora fixado na sentença recorrida. II - Levando-se em conta que "adota-se o sistema bifásico para a fixação da pena de multa, isto é, a sanção pecuniária sofrerá alterações apenas na primeira e terceira fases da dosimetria" (Ap.Crim. n. 2013.028536-1, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato j. em 16-7-2013), não há razão para alterar o patamar dos dias-multa na segunda fase da pena, não obstante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, 'd'). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049764-3, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Joinville
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