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Jurisprudência


TJSC 2013.049787-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ LABORAL DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula 101/STJ). O prazo prescricional relativo à cobrança de indenização securitária tem como termo inicial a data da ciência inequívoca da invalidez. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049787-0, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Joinville
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