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Jurisprudência


TJSC 2013.049790-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENQUADRAMENTO DA LESÃO NA TABELA ANEXA À LEI N. 11.945/2009. BENEFÍCIO SECURITÁRIO PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o Magistrado o destinatário da prova, com o conjunto probatório suficiente à adequada prolatação da sentença, não se acolhe a prefacial de cerceamento de defesa. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por conseguinte, atestada, em laudo pericial oficial, a incapacidade parcial da vítima em razão de lesão imposta ao pé esquerdo, ainda que em grau leve, é devido o pagamento parcial do seguro obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049790-4, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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