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Jurisprudência


TJSC 2013.049800-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS BASTANTES À DECISÃO QUALIFICADA. PREFACIAL RECHAÇADA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ART. 249, § 2º, DO CPC. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, mormente os elementos de convicção autuados mostram-se suficientes à decisão qualificada. De ser afastada a proemial ventilada, demais disso, "Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta." (art. 249, § 2º, do Estatuto Processual Civil). (2) MÉRITO. DÍVIDA QUITADA. PROVA DOCUMENTAL. ATO ILÍCITO VERIFICADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Se o apontamento levado a cabo nos órgãos de restrição ao crédito diz respeito à dívida quitada, consoante se dessume da prova documental autuada, é inegável o ato ilícito, o qual é hábil a provocar danos de ordem moral, que nesses casos são presumidos (3) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. (4) COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA. NOVO PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PAR. ÚN., DO CDC. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. - Na ausência de má-fé do fornecedor, tem-se que a repetição do indébito (art. 42, par. ún., do Código de Defesa do Consumidor) deve ser na forma simples. (5) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Com a reforma da sentença, sendo mínima a sucumbência do autor/apelante, cumpre inverter os ônus sucumbenciais, os quais devem ser suportados pela adversa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049800-9, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Campos Novos
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