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Jurisprudência


TJSC 2013.049813-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049813-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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