TJSC 2013.049833-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida, todavia com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049833-9, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida, todavia com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049833-9, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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