TJSC 2013.049850-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. BANCO RECONHECE, NA CONTESTAÇÃO, O ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FATO QUE DEVE SOPESAR NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro." (Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31-10-2006). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049850-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. BANCO RECONHECE, NA CONTESTAÇÃO, O ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FATO QUE DEVE SOPESAR NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro." (Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31-10-2006). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049850-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão