TJSC 2013.049915-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. SITUAÇÃO QUE, EMBORA NECESSÁRIA À SEGURANÇA DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, FOI ACOMPANHADA DE ATITUDE ABUSIVA DO PREPOSTO DO REQUERIDO, O QUAL HUMILHOU A AUTORA DIANTE DE TERCEIROS QUE PRESENCIARAM O OCORRIDO. VIGILANTE QUE, INCLUSIVE, SACOU O REVÓLVER QUE PORTAVA NA OCASIÃO E OFERECEU À DEMANDANTE. ABALO MORAL CONFIGURADO, VISTO QUE O EPISÓDIO ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO DISSABOR. CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA, PORQUE BEM DOSADA NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O travamento de porta giratória, impedindo o consumidor de adentrar à agência bancária, por si só não acarreta dano moral, mesmo porque tal providência revela exercício regular e moderado do direito de prestar segurança a clientes e funcionários. 2. Contudo, as atitudes tomadas pelos prepostos da instituição poderão tanto minorar os efeitos da ocorrência - desagradável por si só -, fazendo com que ela assuma contornos de mera contrariedade, ou, ao revés, recrudescê-los, transformando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis, estas sim, de reparação pecuniária, como sucedeu na hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049915-9, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. SITUAÇÃO QUE, EMBORA NECESSÁRIA À SEGURANÇA DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, FOI ACOMPANHADA DE ATITUDE ABUSIVA DO PREPOSTO DO REQUERIDO, O QUAL HUMILHOU A AUTORA DIANTE DE TERCEIROS QUE PRESENCIARAM O OCORRIDO. VIGILANTE QUE, INCLUSIVE, SACOU O REVÓLVER QUE PORTAVA NA OCASIÃO E OFERECEU À DEMANDANTE. ABALO MORAL CONFIGURADO, VISTO QUE O EPISÓDIO ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO DISSABOR. CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA, PORQUE BEM DOSADA NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O travamento de porta giratória, impedindo o consumidor de adentrar à agência bancária, por si só não acarreta dano moral, mesmo porque tal providência revela exercício regular e moderado do direito de prestar segurança a clientes e funcionários. 2. Contudo, as atitudes tomadas pelos prepostos da instituição poderão tanto minorar os efeitos da ocorrência - desagradável por si só -, fazendo com que ela assuma contornos de mera contrariedade, ou, ao revés, recrudescê-los, transformando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis, estas sim, de reparação pecuniária, como sucedeu na hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049915-9, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão