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Jurisprudência


TJSC 2013.049919-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Juros remuneratórios. Período de normalidade. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Bacen, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado na tabela do Banco Central. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista na avença por meio de menção numérica das taxas. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049919-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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