TJSC 2013.049926-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - STJ, SÚMULA N. 418 Conforme determina a Súmula n. 418 do Superior Tribunal de Justiça, a posterior ratificação de recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é requisito indispensável para o seu conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049926-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - STJ, SÚMULA N. 418 Conforme determina a Súmula n. 418 do Superior Tribunal de Justiça, a posterior ratificação de recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é requisito indispensável para o seu conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049926-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão