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Jurisprudência


TJSC 2013.049926-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - STJ, SÚMULA N. 418 Conforme determina a Súmula n. 418 do Superior Tribunal de Justiça, a posterior ratificação de recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é requisito indispensável para o seu conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049926-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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