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Jurisprudência


TJSC 2013.049934-8 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL A VARA DE DIREITO BANCÁRIO - CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA - ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO - PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A VARA CÍVEL - EQUÍVOCO - CONFLITO PROCEDENTE "Inevitável concluir que a cessão de crédito realizada - e consequente substituição processual - não retirou um dos requisitos definidores da competência das Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital, qual seja, figurar instituição financeira sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil em um dos pólos da demanda, uma vez que os Fundos de Investimento a elas se equiparam, razão pela qual a redistribuição do processo não representa a medida mais adequada" (CC n. 2013.017030-7, Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 05/06/2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.049934-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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