TJSC 2013.049938-6 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Revisional. Contratos de crédito fixo. Incompetência reconhecida de ofício pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Itajaí. Autos encaminhados à Primeira Vara Cível de Camboriú. Indeferimento da tutela antecipada e citação do banco. Contestação ofertada. Incidente suscitado. Relação de consumo. Ausente prejuízo para as partes. Competência do Juízo suscitante. O conflito negativo é inviável quando estabilizada a demanda, a qual tramita na comarca onde reside a consumidora e realizada a citação do banco, o qual já ofertou peça de resistência. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.049938-6, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Revisional. Contratos de crédito fixo. Incompetência reconhecida de ofício pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Itajaí. Autos encaminhados à Primeira Vara Cível de Camboriú. Indeferimento da tutela antecipada e citação do banco. Contestação ofertada. Incidente suscitado. Relação de consumo. Ausente prejuízo para as partes. Competência do Juízo suscitante. O conflito negativo é inviável quando estabilizada a demanda, a qual tramita na comarca onde reside a consumidora e realizada a citação do banco, o qual já ofertou peça de resistência. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.049938-6, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Camboriú
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