TJSC 2013.049953-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Acidentária. Execução de sentença. Perícia contábil. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)" (AI n. 2005.017678-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049953-7, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Acidentária. Execução de sentença. Perícia contábil. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)" (AI n. 2005.017678-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049953-7, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Lauro Müller
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