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Jurisprudência


TJSC 2013.049960-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGOS 303 E 306 DA LEI N. 9.503/97). CRIMES PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.705/08. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO DESCRITO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE EXIGIA, À ÉPOCA, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL NO SANGUE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA (POR EXAME SANGÜÍNEO OU ETILÔMETRO). PROVA TÉCNICA NÃO REALIZADA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL NESSE TOCANTE. OBSTADO, OUTROSSIM, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EMBRIAGUEZ DO PACIENTE QUE TORNA O DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. EXEGESE DO ART. 291, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. VÍTIMA QUE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.111.566/DF, o Superior Tribunal de Justiça definira que para a caracterização do delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro era imprescindível a realização de exame técnico específico, sendo considerados meios hábeis para cumprir a exigência tanto o exame de sangue quanto o teste do bafômetro - ambos não realizados na hipótese dos autos. Assim, ausente a certeza sobre a concentração de álcool por litro de sangue, alcançada somente por meio do teste de alcoolemia, considera-se não provada a materialidade delitiva, e, portanto, desprovida de justa causa a deflagração da ação penal nesse tocante. 2. Inexistente prova segura da embriaguez do paciente, resta prejudicada, também, a deflagração da ação penal no que se refere ao crime de lesão corporal culposa, por ser este um delito que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, sendo inaplicável, na hipótese, a exceção contida no artigo 291, § 1º, I, da Lei n. 9.503/97. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.049960-9, de Modelo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Modelo
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