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Jurisprudência


TJSC 2013.050006-7 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUTELAR DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUBSTITUTIVA DE FUTURA PENHORA NO CONTEXTO DE EXECUÇÃO FISCAL, COM VISTAS A PODER OBTER CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA). INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ATRATIVA DO FEITO EXECUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "A cautelar de caução com o intuito de antecipar os efeitos da penhora que poderá vir a ser efetivada em futuro executivo fiscal para obtenção de certidão de regularidade fiscal não pode ser considerada instrumental, porquanto possui conteúdo satisfativo, autônomo, não havendo referibilidade em relação à qualquer outro tipo de ação, de modo que não se insere no campo de competência das Varas de Execuções Fiscais. 3. Conflito resolvido para declarar a competência do Juízo Suscitado." (TRF/4ª - Conflito de Competência n. 2009.04.00.030212-3/RS, rel. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona, j. 3.9.2009) (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.050006-7, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Videira
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