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Jurisprudência


TJSC 2013.050019-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO DE INTERDIÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL - CIDASC - PRETENSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DE CRIAÇÃO DE AVES DE CORTE - DESPACHO QUE POSTERGA PARA APÓS A RESPOSTA A DECISÃO A RESPEITO - CONTEÚDO NÃO DECISÓRIO - IRRECORRIBILIDADE (CPC, ART. 504). O despacho pelo qual o Juiz posterga para após a resposta a análise do pedido de liminar não tem carga decisória, daí porque é insuscetível de recurso, conforme o disposto no art. 504 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050019-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Dionísio Cerqueira
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