- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.050062-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA O FIM DE EXCLUIR A MULTA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que dá provimento parcial a recurso com fundamento em precedentes da Corte. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento n. 2013.050062-7, de Tangará, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Tangará
Mostrar discussão