TJSC 2013.050094-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIDÊNCIA OBJETO DO WRIT ADOTADA POSTERIORMENTE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.050094-0, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIDÊNCIA OBJETO DO WRIT ADOTADA POSTERIORMENTE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.050094-0, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itajaí
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