TJSC 2013.050098-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Administrativo. Construção em área urbana. Distância da margem de rios e córregos. Pedido de expedição de alvará construtivo com esteio no Código Municipal do Meio Ambiente de Joinville. Liminar negada em primeira instância. Acerto. Aplicação da Lei Nacional do Parcelamento do Solo Urbano, por consubstanciar lei especial em relação ao Código Florestal e inaplicabilidade da Lei Local, por se tratar de norma menos restritiva. Pretendida instalação de posto de combustível. Licenciamentos ambientais indemonstrados (LAI e LAO). Necessidade, ademais, de dilação probatória para atestar a largura do curso d'água, afim de aferir o distanciamento correto a ser observado. Inexistência da verossimilhança das alegações. Recurso desprovido. O Novo Código Florestal não retira o caráter especial da Lei de Parcelamento do Solo Urbano em relação aos imóveis objeto de edificação nas áreas urbanas, circunstância que impõe observar o disposto no art. 2.º, § 2.º, da LINDB, segundo o qual "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050098-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Administrativo. Construção em área urbana. Distância da margem de rios e córregos. Pedido de expedição de alvará construtivo com esteio no Código Municipal do Meio Ambiente de Joinville. Liminar negada em primeira instância. Acerto. Aplicação da Lei Nacional do Parcelamento do Solo Urbano, por consubstanciar lei especial em relação ao Código Florestal e inaplicabilidade da Lei Local, por se tratar de norma menos restritiva. Pretendida instalação de posto de combustível. Licenciamentos ambientais indemonstrados (LAI e LAO). Necessidade, ademais, de dilação probatória para atestar a largura do curso d'água, afim de aferir o distanciamento correto a ser observado. Inexistência da verossimilhança das alegações. Recurso desprovido. O Novo Código Florestal não retira o caráter especial da Lei de Parcelamento do Solo Urbano em relação aos imóveis objeto de edificação nas áreas urbanas, circunstância que impõe observar o disposto no art. 2.º, § 2.º, da LINDB, segundo o qual "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050098-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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