TJSC 2013.050102-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SUCESSÃO EMPRESARIAL COMPROVADA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA SUCESSORA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - POSSIBLIDADE - AUSÊNCIA DO NOME DA SUCESSORA NA CDA - IRRELEVÂNCIA. A sucessão empresarial, para fins de responsabilidade tributária, verifica-se, nos estritos limites do art. 133, do Código Tributário Nacional, quando comprovado que a empresa sucessora funciona no mesmo endereço, tem o mesmo objeto social e o filho do titular da empresa sucedida é sócio-gerente da sucessora, mormente no caso em que esta, em propaganda veiculada na internet, historia os laços familiares e a evolução da nova empresa a partir da antiga. Para haver redirecionamento da execução fiscal à sociedade empresária sucessora da executada é desnecessário constar da Certidão de Dívida Ativa o nome da sucessora que é responsável substituta por força da norma respectiva do Código Tributário Nacional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050102-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SUCESSÃO EMPRESARIAL COMPROVADA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA SUCESSORA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - POSSIBLIDADE - AUSÊNCIA DO NOME DA SUCESSORA NA CDA - IRRELEVÂNCIA. A sucessão empresarial, para fins de responsabilidade tributária, verifica-se, nos estritos limites do art. 133, do Código Tributário Nacional, quando comprovado que a empresa sucessora funciona no mesmo endereço, tem o mesmo objeto social e o filho do titular da empresa sucedida é sócio-gerente da sucessora, mormente no caso em que esta, em propaganda veiculada na internet, historia os laços familiares e a evolução da nova empresa a partir da antiga. Para haver redirecionamento da execução fiscal à sociedade empresária sucessora da executada é desnecessário constar da Certidão de Dívida Ativa o nome da sucessora que é responsável substituta por força da norma respectiva do Código Tributário Nacional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050102-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São Bento do Sul
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