main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.050105-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - CANDIDATO MEMBRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - PROVA DESIGNADA PARA O DIA DE SÁBADO EM QUE POR CONVICÇÃO RELIGIOSA O CANDIDATO DEVE SE ABSTER DE ATIVIDADES ATÉ ÀS 18 HORAS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA APÓS ÀS 18 HORAS OU EM OUTRA DATA OU OUTRO MUNICÍPIO - DIREITO NÃO EXERCIDO NO MOMENTO OPORTUNO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Por respeitável convicção religiosa o membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia se considera impedido de realizar prova de concurso público do pôr-do-sol (18 horas) de sexta-feira ao pôr-do-sol (18 horas) de sábado. A Lei Estadual n. 11.225/1999 prevê que, sendo inviável a realização das provas de concursos públicos no período de domingo a sexta-feira, no horário das oito às dezoito horas, a entidade organizadora poderá realizá-las "no sábado devendo permitir ao candidato, que alegue e comprove convicção religiosa, a alternativa da realização das provas após o pôr-do-sol" (§ 1º do art. 1º); e, neste caso, "o candidato ficará incomunicável, desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido" (§ 2º do art. 1º). O Edital n. 15/CESIEP/2013 de concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, prevê a possibilidade de o candidato escolher outra Cidade para realização da prova de avaliação física. Contudo, o direito de realizar a prova em horário diferenciado ou dia distinto do sábado, por motivo de convicção religiosa, deverá ser exercido e comprovado antes da data aprazada para a realização da prova, e não após. Se assim não procedeu o candidato, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.050105-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
Mostrar discussão