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Jurisprudência


TJSC 2013.050121-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADO NO CASO - AUSÊNCIA, PORÉM, DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Para a concessão da antecipação de tutela (art. 273, CPC), devem estar presentes a verossimilhança das alegações, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante à ausência de um desses requisitos, não pode o Juiz conceder a antecipação de tutela pretendida pela parte" (AI n. 2006.032554-6, de Joinville, Rel: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 15-3-07). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.008765-6, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 05-10-2010) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050121-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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